Posso deixar toda minha herença só para uma pessoa?!... Leia essa Matéria em nosso site!
- Dr. Kawe Dantas

- 31 de jan. de 2023
- 1 min de leitura
Você sabia que o Direito Civil (civil law) impõe regras que limitam a capacidade do titular do patrimônio de dispô-lo com total liberdade? No Brasil, não é adotado o “common law” como ocorre em outros países. Daí nasce o conceito de legítima e disponível, respectivamente a parcela do patrimônio que é de direito de alguns herdeiros e a parte do patrimônio que é de livre disposição do livre testador, para quem bem entender., em outras palavras, a lei brasileira não permite que o testador deixe todo o patrímonio para uma unica pessoa excluindo os herdeiros necessarios, conforme lei abaixo:
Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
ou seja, o testador tem direito a deixar 50% do seu patrímonio para quem bem entender e o restante é por direito dos herdeiros necessarios.
São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge.
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