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Regimes de Pena no Direito Criminal

  • Foto do escritor: Dr. Kawe Dantas
    Dr. Kawe Dantas
  • 5 de nov.
  • 1 min de leitura

⚖️ Você sabe qual a diferença entre os regimes de pena no Brasil?



Muita gente pensa que prisão é tudo igual… mas não é bem assim. O Código Penal (art. 33) prevê 3 regimes de cumprimento de pena:



🔒 Regime Fechado


👉 Inicial para quem recebe pena superior a 8 anos de reclusão.


👉 Cumprido em penitenciária de segurança média ou máxima.


👉 O preso fica totalmente recluso, sem direito à liberdade externa.



🚪 Regime Semiaberto


👉 Inicial para quem recebe pena superior a 4 anos até 8 anos, se não for reincidente.


👉 Cumprido em colônias agrícolas, industriais ou similares.


👉 Permite trabalho externo e cursos durante o dia, com recolhimento à noite.



🚶 Regime Aberto


👉 Inicial para quem recebe pena até 4 anos, desde que não seja reincidente em crime doloso.


👉 Cumprido em casa de albergado ou estabelecimento similar.


👉 O condenado pode trabalhar e estudar em liberdade, com regras como não se ausentar da cidade e se apresentar periodicamente em juízo.



⚠️ Além disso, existe a progressão de regime, que permite ao preso avançar para regime mais brando, desde que cumpra tempo mínimo da pena e apresente bom comportamento carcerário.

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