Regimes de Pena no Direito Criminal
- Dr. Kawe Dantas

- 5 de nov.
- 1 min de leitura
⚖️ Você sabe qual a diferença entre os regimes de pena no Brasil?
Muita gente pensa que prisão é tudo igual… mas não é bem assim. O Código Penal (art. 33) prevê 3 regimes de cumprimento de pena:
🔒 Regime Fechado
👉 Inicial para quem recebe pena superior a 8 anos de reclusão.
👉 Cumprido em penitenciária de segurança média ou máxima.
👉 O preso fica totalmente recluso, sem direito à liberdade externa.
🚪 Regime Semiaberto
👉 Inicial para quem recebe pena superior a 4 anos até 8 anos, se não for reincidente.
👉 Cumprido em colônias agrícolas, industriais ou similares.
👉 Permite trabalho externo e cursos durante o dia, com recolhimento à noite.
🚶 Regime Aberto
👉 Inicial para quem recebe pena até 4 anos, desde que não seja reincidente em crime doloso.
👉 Cumprido em casa de albergado ou estabelecimento similar.
👉 O condenado pode trabalhar e estudar em liberdade, com regras como não se ausentar da cidade e se apresentar periodicamente em juízo.
⚠️ Além disso, existe a progressão de regime, que permite ao preso avançar para regime mais brando, desde que cumpra tempo mínimo da pena e apresente bom comportamento carcerário.




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