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Alimentos a Ex Companheira?

  • Foto do escritor: Dr. Kawe Dantas
    Dr. Kawe Dantas
  • 10 de ago. de 2021
  • 1 min de leitura

Os Alimentos tem natureza alimentar, caso sua esposa, ou companheira, não tenha condições de se sustentar após o divórcio, ela poderá ingressar com uma ação de fixação de alimentos "pensão"



Desta maneira, caso você possa arcar com essa verba, o magistrado determinará que você pague um determinado valor a título de alimentos "pesão" a favor da ex companheira.

Ademais, dependendo da idade do requerente dos alimentos



*Atenção está explicação é válida para ambos os sexos, sendo utilizado a título de exemplo a companheira, esposa, porém é tal entendimento é aplicável sem descriminação, dependendo única e exclusivamente do binômio necessidade e possibilidade.


O valor dos alimentos sempre poderá ser alterado quando haja mudança na situação de quem os paga ou os recebe.

Exemplo: o pai recebe uma promoção no emprego e começa a ganhar mais (a situação financia, “possibilidade” aumentou, logo deverá ser proposta ação revisional de alimentos para que se aplique a majoração).


Exemplo: A ex companheira recebe alimentos do ex esposo e recebe uma herança, consegue um emprego ou colocação no mercado de trabalho (a situação financeira de quem recebe os alimentos muda “necessidade” deste modo deverá ser proposta ação de exoneração de alimentos para deixar de pagar os alimentos ou de revisional de alimentos para diminuir o valor pago.

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