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Ação Renovatória de Alugueis

  • Foto do escritor: Dr. Kawe Dantas
    Dr. Kawe Dantas
  • 9 de ago. de 2021
  • 2 min de leitura

A ação renovatoria é uma ação que visa proteger o direito ao ponto comercial do empresário renovando o contrato de aluguel de seu ponto comercial, neste sentido é correto afirmar que trata-se de um direito do locador.


Quando ocorre esta ação?


Geralmente a ação renovatória é realizada em contratos de locação de bens comerciais, sendo mais comum em empresas, industrias, sociedades com fins lucrativos.


Ocorre que para que seja possivel ingressar com este tipo de ação devem ser preenchidos alguns requisitos contidos no art. 51 da lei 8245/91


Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:


I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;


II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;


III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.



Neste sentido, considerando que as exigencias legais supracitadas foram preenchidas, será possivel ingressar com a ação renovatoria que deverá conter os seguintes dados e documentos:



Comprovar se possivel documentalmente o preenchimento dos requisitos que apontamos aqui;


Indicação clara e precisa das condições oferecidas para a renovação da locação;


Prova do exato cumprimento do contrato em curso;


Indicação do fiador;


Prova da quitação dos impostos e taxas que incidiram sobre o imóvel e cujo pagamento lhe incumbia;


Comprovação de que o fiador do contrato ou o que o substituir na renovação aceita os encargos da fiança, autorizado por seu cônjuge, se casado for;


Prova, quando for o caso, de ser cessionário ou sucessor, em virtude de título oponível ao proprietário.


Para Mais informações procure um advogado de sua confiança!


www.kawedantas.adv.br

(11) 99798-9485


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