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Conheça a Liberdade Provisória

  • Foto do escritor: Dr. Kawe Dantas
    Dr. Kawe Dantas
  • 16 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura


O pedido de liberdade provisória nada mais é que a solicitação feita pelo seu advogado ao juiz, para que possa responder ao processo em liberdade.


Devendo estar ausentes os requisitos para a aplicação da prisão preventiva, isto por que, na hipótese de decretação de prisão preventiva, deve-se solicitar ao juiz a revogação da prisão preventiva para conseguir a liberdade.


Deve-se ser demonstrado no pedido, que em caso de soltura o réu não trará nenhum prejuízo ao processo ou a sociedade.


Quando cabe a liberdade provisória?


A liberdade provisória pode ser concedida, com ou sem fiança, no caso de prisão em flagrante, em que o procedimento não tiver nenhuma violação das normas previstas em lei, conforme o artigo 310, inciso III do Código de Processo Penal


Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

 
 
 

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