Qual valor da Pensão "Alimentos" em 2022?
- Dr. Kawe Dantas

- 7 de mar. de 2022
- 2 min de leitura
É necessário que saibamos que a pensão deve ser paga até o filho atingir a maioridade, pois nesta condição, entende-se que o menor ainda não tem capacidade de se sustentar ou até os 24/25 anos, caso o filho esteja devidamente matriculado na faculdade ou curso técnico e ainda não tenha como prover o seu sustento.
Vale lembrar que se o filho se casar, mesmo menor de idade, ele perde o direito a pensão alimentícia, pois entende-se que ele tem a possibilidade de se auto-sustentar sem a ajuda dos pais. O mesmo pode ser dito quando o filho passa a viver em regime de União Estável com seu companheiro ou companheira.
Em analise a Lei de Alimentos 5.578/68, vemos que não há valor ou percentual estipulado por lei.
O que se leva em conta para a fixação dos valores alimentares conforme a doutrina é o trinômio POSSIBILIDADE/NECESSIDADE/RAZOABILIDADE.
POSSIBILIDADE: O valor da pensão alimentícia deve estar dentro da possibilidade do alimentante, ou seja, se ele recebe dois mil reais por mês, a pensão não pode ser de dois mil reais, pois o assim ele não sobreviveria.
NECESSIDADE: O valor da pensão alimentícia deve atender as necessidades do alimentado, ou seja se a necessidade do filho mensal para sobrevivência é de dois mil reais por mês, comprovadamente, a pensão deve ser de mil reais, pois o valor deve ser rateado pelos pais.
RAZOABILIDADE: O valor deve ser razoável, não faz sentido por exemplo se o pai do menor recebe cem mil reais por mês o valor da pensão ser de 30 mil reais, pois uma criança não gasta tal valor por mês com seu sustento.
Por fim, esses são meus apontamentos, e como todos sabem o direito não é uma matéria exata podendo variar.
Ademais, a Jurisprudência e costume dos tribunais é da fixação de 33% do salario minimo vigente em caso de desemprego e 1/3 dos vencimentos líquidos do alimentante caso o mesmo esteja empregado.
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