Regime de Separação de Bens
- Dr. Kawe Dantas

- 31 de ago. de 2020
- 1 min de leitura
Você Conhece os Regimes de Bens?
O regime com separação total de bens é aquele onde todos os bens que foram adquiridos antes ou durante o casamento pertence a somente um dos cônjuges, aquele que o adquiriu.

Os bens não formam parte de um patrimônio comum, ou seja, um cônjuge não tem direito sobre o bem adquirido pelo outro, anterior ou durante o casamento. Cada cônjuge tem o seu patrimônio particular. No regime de separação total de bens, a contribuição com as despesas é feita proporcionalmente ao que cada pessoa recebe, exceto quando é acordado de outra forma no contrato pré-nupcial.
Vantagens do regime com separação total de bens.
Por que o regime com separação total de bens é o mais escolhido hoje em dia? Esse regime traz algumas vantagens, como poder escolher como serão divididos os bens a cada decisão que o casal tomar. É a possibilidade de poder decidir com mais liberdade e passo a passo a forma como o patrimônio particular de cada um vai sendo configurado, sem que nenhum dos dois cônjuges se sinta prejudicado.
No regime com separação total de bens, cada cônjuge se sente com uma maior independência e autonomia sobre seu patrimônio. Pode realizar qualquer tipo de transação sem o consentimento do parceiro.
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