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Retificação de Registro Civil

  • Foto do escritor: Dr. Kawe Dantas
    Dr. Kawe Dantas
  • 3 de ago. de 2021
  • 3 min de leitura

A Retificação de Registro Civil é um procedimento administrativo ou judicial em que a pessoa interessada busca alterar alguma informação de seu registro civil, como por exemplo mudança ou correção de erros gráficos contidos no nome.


A retificação de registro civil é um processo que altera informações que constam nos documentos oficiais de uma pessoa, tais como registro de nascimento, casamento, óbito, por exemplo. Sendo assim, toda vez que for necessário alterar alguma informação em documentos oficiais, terá início a retificação de registro civil que poderá ser realizada de forma administrativa (extrajudicial) ou de forma judicial (ingressando com ação “processo”), de acordo com a Lei de Registros Públicos. Como posso solicitar? Para que haja a retificação é necessário motivo plausível e justificado, como erro gráfico por exemplo, para exemplificar fiz uma pequena lista com as situações na qual você poderá alterar o registro civil: Erros gráficos

É possível solicitar a retificação do registro quando o nome ou sobrenome da pessoa, ou mesmo dos familiares, inscritos no registro civil contiverem erros gráficos.

Este tipo de erro pode trazer problemas na vida prática, como o não recebimento de heranças, benefícios previdenciários, entre outros. Portanto, é importante corrigi-lo o quanto antes.

Nomes que expõe o portador ao ridículo

A Lei de Registros Públicos diz que os oficiais de registro não registrarão nomes que possam expor o portador ao ridículo. Portanto, caso você sinta constrangimento quanto ao próprio nome, é possível alterá-lo .

Inclusão de apelido público notório

O artigo 58 da Lei de Registros Públicos é bem claro ao dizer que o primeiro nome, ou prenome, é definitivo. No entanto, é possível substituí-lo por apelido público notório.

Assim, é possível incluir ou substituir o primeiro nome por outro pelo qual as pessoas te conheçam. No entanto, o apelido deve ser lícito.

Proteção de vítima ou testemunha

Se você colaborar para apurar um crime e, por isso, te ameaçarem ou coagirem, é possível mudar seu nome, por questões óbvias de segurança.

Uso prolongado e contínuo de outro nome

Apesar desta possibilidade não estar clara na lei, a jurisprudência vem permitindo alterar ou substituir um nome por outro em consequência de seu uso contínuo, prolongado, sem dolo e notoriamente, independente da posição social do portador.

Homonímia

Homônimos são duas pessoas que possuem o mesmo nome. Isso é muito comum. Contudo, quando a homonímia estende-se pelo nome completo da pessoa, pode trazer alguns prejuízos, como inclusão de pessoa errada nos cadastros restritivos de consumidor, por exemplo.

Assim, lei e jurisprudência permitem a alteração nesses casos, uma vez que se trata de uma retificação de exceção e com motivos.

Maioridade

Todos que completam a maioridade civil podem, pelo período de um ano, alterar o próprio nome. No entanto, não pode haver prejuízo dos sobrenomes.

Adoção ou Filiação Socioafetiva

É possível, em casos de adoção, alterar tanto o nome quanto o sobrenome da criança adotada. Em casos de filiação socioafetiva, a jurisprudência permite a inclusão do sobrenome do pai e mãe afetivos no registro da pessoa adotada.

Nome social

É permitido à pessoa transexual alterar seu nome para o nome social que utiliza. Além disso, também é possível a alteração do gênero que consta nos documentos para aquele que a pessoa se identifica.

Outros casos

Em nosso ordenamento jurídico, prevalece a imutabilidade do nome, além do não prejuízo, em virtude de alterações, dos sobrenomes de família.

No entanto, sempre é necessário observar o caso concreto. Portanto, há diversas situações nas quais a jurisprudência, e algumas vezes a lei, permite a alteração de nomes e sobrenomes, mediante decisão judicial.

Para Mais informações procure um advogado de sua confiança! www.kawedantas.adv.br

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