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Você já ouviu falar em contrato de namoro?

  • Foto do escritor: Dr. Kawe Dantas
    Dr. Kawe Dantas
  • 31 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

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Com a publicação da Lei 9.278/96, que reconhece a entidade familiar a convivência, pública e contínua, de um homem e uma mulher, (podendo esse conceito ser ampliado a dois homens ou duas mulheres), estabelecida com o objetivo de constituição familiar, retirando o tempo de convivencia para a sua configuração, surgiu então a nova modalidade de contrato, o contrato de namoro.


Por que fazer um contrato de namoro?


Sabemos que hoje nem todos que namoram estão com o intuito de constituir família, casamento, união. Neste sentido o contrato de namoro é aplicável no intuito de preservação de direitos e deveres de ambos.


Tendo em vista a evolução dos relacionamentos hoje em dia, onde diversas pessoas moram sob o mesmo teto, convivendo de forma semelhante a uma entidade familiar, contudo se relacionando sem o objetivo de constituição familiar faz-se necessário o contrato de namoro afim de assegurarem os seus patrimônios após o término do relacionamento, muitos casais começaram a elaborar o contrato de namoro para afastar a comunicabilidade patrimonial.


Neste sentido, surgiu a necessidade de regulamentar a relação de namoro através de um contrato, para que não sofram problemas e discussões patrimoniais.


Para mais informações acesse nosso site www.kawedantas.adv.br

 
 
 

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