Você Sabe as Penalidades de Fugir do Local do Acidente?
- Dr. Kawe Dantas

- 31 de ago. de 2020
- 1 min de leitura
Hoje fui procurado por um cliente sobre duvidas referentes as penalidades por fugir do local de acidente de transito.
Você sabia que o ato de fugir do local do acidente é penalizado pelo Código de Transito Brasileiro?
Conforme o art. 305 do CTB é penalizado com Detenção de seis meses a um ano, ou multa.
"Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa."
Deste modo, sempre que houver um acidente o conselho é permanecer no local e esperar a chegada das autoridades competentes para que seja realizado o Boletim de Ocorrência.
Sempre procure um advogado para sanar suas dúvidas jurídicas!
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